Licença Especial de Ruído

A Licença Especial de Ruído e o Santo António, o São Pedro e o São João

O que é que os santos populares têm a ver com a Licença Especial de Ruído? O que é isso da Licença Especial de Ruído?

O tema do ruído gerado pelas festas dos santos populares é, nesta época, o tema principal do grupo do Facebook “MENOS BARULHO EM LISBOA”.

Neste artigo vou referir como é que o ruído nestas festas se articula com a legislação do ruído e as autarquias locais e sugerir algumas formas de atuação, para abordar esta questão.

O que é a Licença Especial de Ruído

No nosso “querido” Decreto Lei 9/2007, a Lei do Ruído, constam diversas referências pertinentes.

Actividade ruidosa temporária – o que é?


Artigo 3.º – Definições

b) «Actividade ruidosa temporária» a actividade que, não constituindo um acto isolado, tenha carácter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído tais como obras de construção civil, competições desportivas, espectáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados;


Temos assim que o ruído gerado pelas festas dos santos populares se enquadra no âmbito da definição de uma atividade ruidosa temporária”.

Actividade ruidosa temporária –  A Licença Especial de Ruído


Artigo 4.º Princípios fundamentais

4 – As fontes de ruído susceptíveis de causar incomodidade podem ser submetidas:

  • b) A licença especial de ruído;

Temos assim que, as atividades ruidosas temporárias, como sejam as festas dos santos populares, podem ser sujeitas a uma licença especial de ruído.

 

Actividade ruidosa temporária –  a Licença Especial de Ruído –  quem emite e quando pode ser emitida?


Artigo 15.º Licença especial de ruído

1 – O exercício de actividades ruidosas temporárias pode ser autorizado, em casos excepcionais e devidamente justificados, mediante emissão de licença especial de ruído pelo respectivo município, que fixa as condições de exercício da actividade relativas aos aspectos referidos no número seguinte.

2 – A licença especial de ruído é requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da actividade, indicando:

  1. Localização exacta ou percurso definido para o exercício da actividade;
  2. Datas de início e termo da actividade;
  3. Horário;
  4. Razões que justificam a realização da actividade naquele local e hora;
  5. As medidas de prevenção e de redução do ruído propostas, quando aplicável;
  6. Outras informações consideradas relevantes.


Temos aqui dois aspetos relevantes:

  • Quem emite a Licença Especial de Ruído, para as festas dos santos populares, são os órgãos autárquicos, por exemplo, as Juntas de Freguesia;
  • Podem ser emitidos condicionalismos a estas licenças.

 

Actividade ruidosa temporária –  a Licença Especial de Ruído –  a quem cumpre fiscalizar?


Artigo 4.º – Princípios fundamentais

1 – Compete ao Estado, às Regiões Autónomas, às autarquias locais e às demais entidades públicas, no quadro das suas atribuições e das competências dos respectivos órgãos, promover as medidas de carácter administrativo e técnico adequadas à prevenção e controlo da poluição sonora, nos limites da lei e no respeito do interesse público e dos direitos dos cidadãos.


Aqui está muito claro que são às autarquias locais, que cabe o controlo da poluição sonora, no âmbito, da Licença Especial de Ruído.

A emissão da Licença Especial de Ruído, na prática

As festas dos santos populares são tradicionais em todas as localidades e, portanto, é lógico que as Licenças Especiais de Ruído sejam concedidas.

Também é lógico que a cada Licença Especial de Ruído esteja associada:

  • Uma limitação horária;
  • Uma limitação de níveis de ruído;

A fiscalização da Licença Especial de Ruído, na prática

NÃO HÁ.

Os órgãos autárquicos, nomeadamente as Juntas de Freguesia em Lisboa, sempre tão céleres a cobrar todo o tipo de taxas e taxinhas, imediatamente a seguir à sua cobrança, demitem-se das suas responsabilidades de controlo, nomeadamente dos níveis de ruído.

Isto dá lugar a abusos e a situações que não deveriam ocorrer.

Licença especial de ruído - a fiscalização

As desculpas de costume

Já os estamos a ouvir…. Não temos pessoal, não temos equipamento, etc…

Estas desculpas não evidenciam nada mais que a falta de vontade para fazer cumprir as Licenças Especiais de Ruído; não passam disso…

Porque de facto existem alternativas, o que falta é vontade….

Porque razão estas desculpas não são aceitáveis – Alternativa 1

Hoje em dia na cidade de Lisboa, as discotecas, cafés e bares são obrigadas a ter um dispositivo limitador de níveis de ruído, que estão ligados à Polícia. Quando os níveis são excedidos a Polícia toma imediatamente conhecimento do facto sem necessidade de ir ao local e assim pode intervir de forma eficaz.

A emissão da licença Especial de Ruído podia exigir a instalação de um limitador de ruído, da mesma forma que estes são necessários para outras atividades ruidosas.

Porque razão estas desculpas não são aceitáveis – Alternativa 2

Já os estamos a ouvir… isso é muito caro para os promotores….

Então, se a Junta de Freguesia tem tanta pena dos promotores, aumente o custo da licença para cobrir o custo da fiscalização.

Com este dinheiro podem equipar-se, ou então, comprar serviços a um dos laboratórios de ensaios acústicos, que existem em Portugal para efetuar este tipo de medições.

Porque razão estas desculpas não são aceitáveis – Alternativa 3 – a correta

Partindo do princípio que:

  • As Juntas de Freguesia estão preocupadas com o bem-estar dos seus residentes
  • Não querem prescindir da realização dos festejos (o que acho bem)

O que deveriam fazer, seria pagar obras de reforço de isolamento acústico de fachadas, nas casas dos lisboetas, sujeitos anualmente ao ruído das festas dos santos populares.

Isto na prática, na maioria das vezes, significa pagar uma caixilharia nova, com boas características de isolamento acústico, das janelas e portas que dão para a rua, nos locais onde têm lugar os eventos festivos.

Os interesses em conflito

Por um lado, temos o interesse em continuar com este tipo de festividades:

  • São uma tradição não só lisboeta, mas nacional;
  • Promovem a atividade económica.

Por outro lado, temos:

  • O direito das pessoas ao sossego.
  • O impacto económico negativo que esta atividades também têm (convenientemente, muito esquecidos), nomeadamente:
    • Encargos com a saúde das pessoas para o Sistema Nacional de Saúde;
    • Baixa de produtividade das pessoas, no seu local de trabalho;
    • Desvalorização das habitações devido a excesso de ruído.

Como é frequente o que é bom para um é mau para outros.

 

Acho que estes interesses, pelo menos em parte, são conciliáveis

É minha opinião acho que, pelo menos em parte, são conciliáveis.

A realidade é que a maioria das habitações mais antigas, tem uma caixilharia muito má, o que faz com que as pessoas em termos acústicos, nas suas casas, quase que sintam na rua. Com um pequeno investimento em caixilharia, isto poderia melhorar significativamente e, pelo menos em parte, ir ao encontro das queixas das pessoas.

Era uma forma de dar mais sustentabilidade ao turismo em Lisboa.

 

Como atuar

Colocar publicações nas redes sociais, sobre o ruído excessivo em Lisboa, é um bom começo.

Todavia, por si só não chega.

Penso que as pessoas se deviam dirigir à administração pública e à sociedade em geral, em grupo:

  • Às Juntas de Freguesia;
  • À Camara Municipal;
  • Aos órgãos de comunicação social
  • etc..

Os objetivos desta atuação

A meu ver, o objetivo desta atuação deveria ser muito concreto.

Em minha opinião, deveria consistir na solicitação do pagamento da realização de obras de reforço do isolamento acústico das fachadas, nas casas das pessoas afetadas.

Por outras palavras e como já atrás foi referido, isto consiste na colocação de uma boa caixilharia nova.

Penso que o tempo de promover ações de rua para medir ruído já passou; agora pretendemos estar noutra fase.

 

Isto é um objetivo extravagante?

Não; até já está previsto na lei para o ruído de aviões. Faz parte do plano de ações de redução de ruído da ANA – Aeroportos de Portugal, para a redução de ruído de aviões em Lisboa.

Em Espanha este tipo de medidas já está em prática, há alguns anos.

A Ruido de Baixa Frequência Engenharia pode colaborar em:

1. Através de ensaios acústicos, identificar a existência de ruído de baixa frequência de acordo com a metodologia da norma Alemã DIN 45680:2013 – Medição e avaliação de imissões de ruído de baixa frequência;

2. Identificar as fontes de ruído de ruído de baixa frequência;

3. Definir as ações necessárias para eliminar o ruído de baixa frequência;

4. Seguir a implementação dessas medidas.

Caso pretenda alguma informação adicional, por favor contacte-nos.

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